quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Consultoria ambiental: o que vem em mente?

Por Fernanda Corrêa - estudante de Jornalismo - PUC/RS

Se você é leigo no assunto, provavelmente deve pensar que serve para cortar árvores em terrenos recentemente comprados ou algo que você nunca vai precisar, visto que não trabalha na área de ecologia, certo? Pois errado. O caso das árvores também existe e requer menos esforço por parte da consultoria ambiental. Porém, o trabalho destas vai bem além do que aparenta.
A Simbiota é uma empresa que presta serviços relacionados ao meio ambiente à empreendedores em todo Brasil. O nome vem do significado da palavra Simbiose no dicionário. Do grego symbíosis, significa “uma relação de trabalho com benefício mútuo para os envolvidos” – o que já diz muito sobre o papel da Simbiota e de uma consultoria ambiental.
Mariana Faria-Corrêa, bióloga e proprietária da empresa, explica que todo empreendimento de qualquer porte precisa se submeter aos trâmites do licenciamento ambiental para poder iniciar sua operação, ou não. Sendo assim, todos esses empreendimentos precisam de profissionais e empresas qualificadas para atendê-los. Daí se faz a necessidade dos serviços da Simbiota. Quaisquer atividades que gerem potencialmente alguma alteração no meio precisam avaliação de profissionais da área ambiental. No caso do meio biótico (fauna e flora) biólogos são responsáveis por esse trabalho, identificando as espécies ocorrentes na região, os principais impactos a serem gerados por empreendimentos específicos e formas de mitigação. Em muitos casos há o monitoramento das comunidades de fauna e flora desde antes da instalação do empreendimento, até alguns anos após o início da operação. “Licenciar é algo longo, que acontece em várias etapas. Antes do empreendimento - na aprovação da atividade e da localização; depois, na aprovação do projeto, na instalação, na operação e no monitoramento ao longo dos anos... Quanto maior o porte do empreendimento, maior o envolvimento que temos” explica Mariana. Ações específicas e projetos também são propostos, sempre objetivando minimizar os danos e reconhecer os principais impactos.
A Simbiota trabalha especialmente com licenciamento de empreendimentos energéticos, como hidrelétricas de todos os portes, parques eólicos, termoelétricas e também mineração, parcelamento de solo, laudos de fauna e flora e todos os demais tipos de licenciamento ambiental relacionados ao meio biótico. “Temos muitos clientes, desde estatais como a Eletrosul, a empreendedores particulares, como Fortuny energia brasil, Ijuí energia, Monjolinho energética, etc”.
Atualmente a empresa se dedica ao monitoramento de fauna e flora para parques eólicos, transposição de peixes e o monitoramento de carcaças utilizando cães treinados. Esse último estudo é pioneiro no Brasil e muito útil em estudos de mortalidade de aves e morcegos em parques eólicos e linhas de transmissão.
Quando questionada sobre o meio ambiente ser um assunto da “moda”, a bióloga retruca: “É um assunto cada vez mais falado, mas não é novidade. Para nós não faz diferença, já que nosso trabalho se baseia sempre na legislação vigente e documentação oficial”.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Simbiota coordena resgate de ictiofana na UHE Passo São João



A Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – subsidiária da Eletrobras – deu início nesta sexta-feira (12/08), ao enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Passo São João, que está sendo construída entre os municípios de Roque Gonzales e Dezesseis de Novembro, no Noroeste do Rio Grande do Sul. O reservatório atingirá, também, os municípios de São Luiz Gonzaga, São Pedro do Butiá e Rolador. O lago terá uma área de aproximadamente 20 quilômetros quadrados. A UHE Passo São João terá capacidade instalada de 77 megawatts (MW) e será interligada por linhas de transmissão à Subestação Missões. A obra tem investimentos de aproximadamente R$ 500 milhões e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
A postos para realizar o resgate da ictiofauna, uma equipe de 30 pessoas, coordenados pela SIMBIOTA CONSULTORIA AMBIENTAL que disponibilizou três biólogos especialistas em peixes, toda a movimentação inicial do enchimento juntamente com os técnicos da FEPAM.
Segundo Dr Fábio Vilella, especialista em peixes e responsável pela SIMBIOTA Consultoria Ambiental, as condições excepcionais de vazão do rio e o adequado planejamento do enchimento em etapas, mantendo a vazão a jusante da barragem, permitiram que a atividade se realizasse de maneira tranquila, sem necessidade de salvamento de peixes.
O enchimento do lago deve estar concluído até o final do mês.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Licença de coleta passa a ser solicitada na FEPAM

PORTARIA N° 75, de 01 de agosto de 2011

Estabelece os procedimentos para emissão de autorizações para captura e manejo de exemplares da fauna silvestre nos processos de licenciamento que tramitam nesta Fundação.
O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e; Considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 7º, onde está previsto que “Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores”, cabendo assim aos órgãos licenciadores a atribuição de emitir as licenças de captura, coleta e transporte de animais silvestres, ictiofauna e demais organismos aquáticos dentro dos processos de licenciamento nas esferas correspondentes;
Considerando o Memo Circular 0014/20140 DBFLO/IBAMA, emitido pela diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, de 16 de setembro de 2010, que dispõe:
“3. [...] esclarecemos também que os estados e municípios possuem competência para expedir autorizações de captura, coleta e transporte de fauna afetas a empreendimentos e atividades por eles licenciados; 4. Diante desse entendimento, nos casos de licenciamento ambiental realizado pelo estado, municípios ou Distrito Federal, o procedimento de autorização em tela deverá ser conduzido pelo respectivo órgão de meio ambiente local; Considerando que em muitas atividades licenciadas por esta Fundação há necessidade de realização de captura e manejo de fauna; Considerando a necessidade de estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre;
RESOLVE :
Art. 1º - Estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre, incluídos todos os organismos aquáticos (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de infl uencia de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental nesta Fundação.
Art. 2º - As autorizações para manejo de fauna, de empreendimentos licenciados pelo órgão estadual,
serão parte componente do licenciamento ambiental, respeitadas as suas fases.
Art. 3º - Será considerado manejo de fauna silvestre:
I - Levantamento de Fauna;
II - Monitoramento de fauna:
II - Salvamento, resgate e destinação de fauna
Art. 4º - A autorização para Levantamento de Fauna que necessitar de captura e manejo da fauna silvestre para obtenção de dados primários a fi m de confeccionar os diagnósticos necessários para o Licenciamento Prévio, será dada através de Autorização Geral (Anexo I) com validade de um ano e seu projeto deve ser instruído da seguinte forma:
a) Descrição breve do tipo de empreendimento a ser implantado na região que será estudada;
b) Lista de espécies da fauna descrita para a localidade, baseada em dados secundários, indicando
quais constam em listas ofi ciais de fauna ameaçada;
c) Descrição das fi tofi sionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas;
d) Imagens de satélite da região afetada pelo empreendimento;
e) Imagens ou cartas temáticas das áreas a serem inventariadas;
f) Cronograma de atividades;
g) Indicação das vias de acesso pré-existentes e indicação de novas aberturas necessárias ao inventário;
h) Descrição detalhada da metodologia de captura, tipo de marcação, método de eutanásia e demais
procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados;
i) Descrição do esforço amostral, quantidade e disposição das armadilhas e petrechos que serão
utilizados;
da instituição onde o material será depositado - carta de aceite da instituição;
Parágrafo Único - Não é necessário expedir autorização para captura, coleta e transporte de fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos nos casos de estudos de fauna realizados somente por meio de observação direta, registro fotográfico e/ou gravação de som.
Art. 5º - A autorização para Monitoramento e Resgate de Fauna fará parte do corpo da licença, com mesma validade, tendo como base o Plano Básico Ambiental ou Plano de Monitoramento ou Resgate
Aprovado. Art. 6º - Os técnicos responsáveis pelo manejo deverão apresentar currículos, ARTs específi cas para
a atividade, certificado de regularidade no Cadastro Técnico (Federal ou Estadual) dos técnicos e das empresas - empreendedor e consultoria;
Art. 7º - A FEPAM, por decisão tecnicamente justifi cada, poderá modifi car os procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre, de acordo com as características da área afetada e do empreendimento,
exigindo informações adicionais às expostas nos artigo 4º, 5º e 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Fernando Niedersberg, Diretor-Presidente da FEPAM
Anexo I
PARECER (serviço/divisão) N.º xx/2011- PAUGER
INFORMAÇÃO:
O empreendedor solicita instalação de (tipo de empreendimento).
Prazo da Autorização: 1 ano
Somos de parecer favorável à concessão da Autorização Geral solicitada desde que sejam atendidas as condições e restrições abaixo.
PARA AUTORIZAÇÃO GERAL
I - Identifi cação:
EMPREENDEDOR: 000 – empreendedor
1.2. Transporte de animais silvestres, e material zoológico,
2. Procedência
2.2. Monitoramento de fauna nas áreas de infl uência direta e indireta do (EMPREENDIMENTO),
conforme projeto aprovado anexado junto ao processo XXX.0567/XX-X. (preferencialmente defi nir o
polígono de trabalho).
3. Destino
3.2. Os exemplares da fauna silvestre capturados, após identifi cados, deverão ser soltos na área de
captura; (no caso do resgate: nas áreas de soltura previamente defi nidas no processo)
3.3. A coleta de espécimes não identifi cadas in loco fi cará limitada a 04 (quatro) exemplares por
morfotipo.(No caso do resgate: As coletas deverão se restringir a espécimes cujo óbito tenha ocorrido
por ocasião do evento. Casos excepcionais deverão ter autorização expressa do Fepam)
3.4. Os exemplares coletados ou que vierem a óbito deverão ser preservados em meio específico,etiquetados com todos os dados da coleta e depositados na coleção científi ca do Setor de Coleções e Acervos da Universidade do Vale do rio dos Sinos;
3.5. A entrega dos exemplares conforme condicionante acima deverá ser comprovada através de documento de recebimento;
3.6. Esta Autorização não permite o transporte de animais vivos para além da área do empreendimento. (No caso do resgate: ou fora do trajeto para clínica veterinária, Cetas - Quando houver previsão no processo).
4. Classes a serem manejadas
4.2. Descrever apenas os métodos de captura/marcação/coleta propostos pela empresa; não incluir métodos de detecção que eles podem usar sem licença.
4.2.1. Anfíbios - vocalização, captura e vestígios;
4.2.2. Répteis - captura e vestígios
4.2.3. Mamíferos - captura, vestígios e marcação
4.2.4. Aves - vocalização, observação e vestígios.
5. Técnicos responsáveis
5.2. formação, nome, registro no conselho profi ssional, ART,
5.3. formação, nome, registro no conselho profi ssional, ART,
5.4. formação, nome, registro no conselho profi ssional, ART,
6. Demais Condicionantes
6.2. A autorização de manejo, objeto desta autorização, visa à execução de monitoramento de fauna contido no processo administrativo xx.0567/xx-x, na área de infl uência do (empreendimento);
6.3. Essa autorização não permite o transporte de animais vivos para fora da área do empreendimento, salvo situações expressamente autorizadas pela FEPAM;
6.4. As coletas deverão se restringir a espécimes cuja espécie não puder ser identifi cada in loco. Casos excepcionais deverão ter autorização expressa da FEPAM;
6.5. Deverão ser enviados relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas e ao fi nal do monitoramento (12 meses) deverá ser entregue o relatório completo do monitoramento.
6.6. A não observância de quaisquer dessas condicionantes e normas implicará na suspensão desta Autorização.

Porto Alegre, 00 de mês de 0000.
__________________________________
Formação, nome
Cargo: Técnico xx Matrícula N.º 0000
CPF / CNPJ: xx
ENDEREÇO: rua, número, complemento
Bairro
00.000-000 município - RS
EMPREENDIMENTO: 000 - empreendimento
LOCALIZAÇÃO: rua, número, complemento
Bairro
00.000-000 município - RS
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Local LATITUDE LONGITUDE
Acesso 00º S 00º W
A PROMOVER O MANEJO DE FAUNA SILVESTRE A FIM DE VIABILIZAR INSTALAÇÃO DO (EMPREENDIMENTO):
RAMO DE ATIVIDADE: 000 ,00
II - Condições e Restrições :
1. Objeto desta Autorização
1.1.Captura e coleta de animais silvestres e material zoológico;

IBAMA - BOLETIM DE SERVIÇO Nº 08 DE 05.08.2011 - SOBRE LICENÇA DE COLETA DE EMPREENDIMENTOS COM LICENCIAMENTOS FEDERAIS

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria do Ministério do
Meio Ambiente, nº. 173 de 23 de Maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e o art. 95 item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no
D.O.U de 21 de junho de 2002; RESOLVE:
Nº 12, DE 05.08.2011 Art. 1º. Tranferir, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) para a Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), a competência para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de material biológico para a realização de atividades de levantamento, monitoramento e resgate/salvamento de fauna no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal.
§1º A partir da data de publicação desta Portaria, as solicitações para emissão das autorizações referidas no caput deste artigo deverão ser protocoladas na DILIC.
§2º As solicitações em questão protocoladas em data anterior à publicação desta Portaria permanecerão sendo analisadas pela DBFLO até a emissão das respectivas autorizações.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, o termo fauna engloba mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes, invertebrados terrestres e aquáticos, plânctons e bentos.
Art. 3º. A DBFLO permanecerá com a atribuição de gestão da fauna, incluindo a integração e análise dos resultados apresentados nos relatórios de fauna exigidos nos processos de licenciamento ambiental, com vistas a aprimorar a atuação do Instituto no gerenciamento e no manejo da fauna em âmbito nacional, na proposição de normativas e na elaboração de mapas de ocorrências de espécies.
Parágrafo único – a DILIC ficará encarregada de encaminhar à DBFLO cópias digitais dos relatórios referidos no caput deste artigo.
Art. 4°. A solicitação, análise e emissão de autorizações para transporte de fauna – mamíferos, aves, répteis e anfíbios – impossibilitada de soltura relacionadas aos processos de licenciamentoambiental federal deverá se dar no âmbito das Superintendências do IBAMA, preferencialmente do Estado de origem do animal resgatado.
Art. 5º. Os volumes dos processos de autorização abertos até a data da publicação da Portaria permanecerão na DBFLO para eventuais consultas que se fizerem necessárias.
Art. 6°. Caberá à DBFLO encaminhar à DILIC a relação das autorizações emitidas que se
encontrarem em vigência, bem como cópia delas para serem anexadas aos respectivos processos de licenciamento ambiental.
Art. 7º Será emitido pela DILIC, no prazo de 90 (noventa) dias, documento específico de orientação sobre os procedimentos para emissão de autorização de captura, coleta e transporte de material biológico no âmbito dessa Diretoria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
2 BOLETIM DE SERVIÇO Nº 08 DE 05.08.2011
FERNANDO DA COSTA MARQUES
Presidente do IBAMA
Substituto