segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Licença de coleta passa a ser solicitada na FEPAM

PORTARIA N° 75, de 01 de agosto de 2011

Estabelece os procedimentos para emissão de autorizações para captura e manejo de exemplares da fauna silvestre nos processos de licenciamento que tramitam nesta Fundação.
O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e; Considerando o disposto na Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, Art. 7º, onde está previsto que “Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores”, cabendo assim aos órgãos licenciadores a atribuição de emitir as licenças de captura, coleta e transporte de animais silvestres, ictiofauna e demais organismos aquáticos dentro dos processos de licenciamento nas esferas correspondentes;
Considerando o Memo Circular 0014/20140 DBFLO/IBAMA, emitido pela diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, de 16 de setembro de 2010, que dispõe:
“3. [...] esclarecemos também que os estados e municípios possuem competência para expedir autorizações de captura, coleta e transporte de fauna afetas a empreendimentos e atividades por eles licenciados; 4. Diante desse entendimento, nos casos de licenciamento ambiental realizado pelo estado, municípios ou Distrito Federal, o procedimento de autorização em tela deverá ser conduzido pelo respectivo órgão de meio ambiente local; Considerando que em muitas atividades licenciadas por esta Fundação há necessidade de realização de captura e manejo de fauna; Considerando a necessidade de estabelecer critérios e padronizar procedimentos relativos à fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre;
RESOLVE :
Art. 1º - Estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre, incluídos todos os organismos aquáticos (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de infl uencia de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental nesta Fundação.
Art. 2º - As autorizações para manejo de fauna, de empreendimentos licenciados pelo órgão estadual,
serão parte componente do licenciamento ambiental, respeitadas as suas fases.
Art. 3º - Será considerado manejo de fauna silvestre:
I - Levantamento de Fauna;
II - Monitoramento de fauna:
II - Salvamento, resgate e destinação de fauna
Art. 4º - A autorização para Levantamento de Fauna que necessitar de captura e manejo da fauna silvestre para obtenção de dados primários a fi m de confeccionar os diagnósticos necessários para o Licenciamento Prévio, será dada através de Autorização Geral (Anexo I) com validade de um ano e seu projeto deve ser instruído da seguinte forma:
a) Descrição breve do tipo de empreendimento a ser implantado na região que será estudada;
b) Lista de espécies da fauna descrita para a localidade, baseada em dados secundários, indicando
quais constam em listas ofi ciais de fauna ameaçada;
c) Descrição das fi tofi sionomias, localização e tamanho das áreas a serem amostradas;
d) Imagens de satélite da região afetada pelo empreendimento;
e) Imagens ou cartas temáticas das áreas a serem inventariadas;
f) Cronograma de atividades;
g) Indicação das vias de acesso pré-existentes e indicação de novas aberturas necessárias ao inventário;
h) Descrição detalhada da metodologia de captura, tipo de marcação, método de eutanásia e demais
procedimentos a serem adotados para os exemplares capturados ou coletados;
i) Descrição do esforço amostral, quantidade e disposição das armadilhas e petrechos que serão
utilizados;
da instituição onde o material será depositado - carta de aceite da instituição;
Parágrafo Único - Não é necessário expedir autorização para captura, coleta e transporte de fauna no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos nos casos de estudos de fauna realizados somente por meio de observação direta, registro fotográfico e/ou gravação de som.
Art. 5º - A autorização para Monitoramento e Resgate de Fauna fará parte do corpo da licença, com mesma validade, tendo como base o Plano Básico Ambiental ou Plano de Monitoramento ou Resgate
Aprovado. Art. 6º - Os técnicos responsáveis pelo manejo deverão apresentar currículos, ARTs específi cas para
a atividade, certificado de regularidade no Cadastro Técnico (Federal ou Estadual) dos técnicos e das empresas - empreendedor e consultoria;
Art. 7º - A FEPAM, por decisão tecnicamente justifi cada, poderá modifi car os procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre, de acordo com as características da área afetada e do empreendimento,
exigindo informações adicionais às expostas nos artigo 4º, 5º e 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Fernando Niedersberg, Diretor-Presidente da FEPAM
Anexo I
PARECER (serviço/divisão) N.º xx/2011- PAUGER
INFORMAÇÃO:
O empreendedor solicita instalação de (tipo de empreendimento).
Prazo da Autorização: 1 ano
Somos de parecer favorável à concessão da Autorização Geral solicitada desde que sejam atendidas as condições e restrições abaixo.
PARA AUTORIZAÇÃO GERAL
I - Identifi cação:
EMPREENDEDOR: 000 – empreendedor
1.2. Transporte de animais silvestres, e material zoológico,
2. Procedência
2.2. Monitoramento de fauna nas áreas de infl uência direta e indireta do (EMPREENDIMENTO),
conforme projeto aprovado anexado junto ao processo XXX.0567/XX-X. (preferencialmente defi nir o
polígono de trabalho).
3. Destino
3.2. Os exemplares da fauna silvestre capturados, após identifi cados, deverão ser soltos na área de
captura; (no caso do resgate: nas áreas de soltura previamente defi nidas no processo)
3.3. A coleta de espécimes não identifi cadas in loco fi cará limitada a 04 (quatro) exemplares por
morfotipo.(No caso do resgate: As coletas deverão se restringir a espécimes cujo óbito tenha ocorrido
por ocasião do evento. Casos excepcionais deverão ter autorização expressa do Fepam)
3.4. Os exemplares coletados ou que vierem a óbito deverão ser preservados em meio específico,etiquetados com todos os dados da coleta e depositados na coleção científi ca do Setor de Coleções e Acervos da Universidade do Vale do rio dos Sinos;
3.5. A entrega dos exemplares conforme condicionante acima deverá ser comprovada através de documento de recebimento;
3.6. Esta Autorização não permite o transporte de animais vivos para além da área do empreendimento. (No caso do resgate: ou fora do trajeto para clínica veterinária, Cetas - Quando houver previsão no processo).
4. Classes a serem manejadas
4.2. Descrever apenas os métodos de captura/marcação/coleta propostos pela empresa; não incluir métodos de detecção que eles podem usar sem licença.
4.2.1. Anfíbios - vocalização, captura e vestígios;
4.2.2. Répteis - captura e vestígios
4.2.3. Mamíferos - captura, vestígios e marcação
4.2.4. Aves - vocalização, observação e vestígios.
5. Técnicos responsáveis
5.2. formação, nome, registro no conselho profi ssional, ART,
5.3. formação, nome, registro no conselho profi ssional, ART,
5.4. formação, nome, registro no conselho profi ssional, ART,
6. Demais Condicionantes
6.2. A autorização de manejo, objeto desta autorização, visa à execução de monitoramento de fauna contido no processo administrativo xx.0567/xx-x, na área de infl uência do (empreendimento);
6.3. Essa autorização não permite o transporte de animais vivos para fora da área do empreendimento, salvo situações expressamente autorizadas pela FEPAM;
6.4. As coletas deverão se restringir a espécimes cuja espécie não puder ser identifi cada in loco. Casos excepcionais deverão ter autorização expressa da FEPAM;
6.5. Deverão ser enviados relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas e ao fi nal do monitoramento (12 meses) deverá ser entregue o relatório completo do monitoramento.
6.6. A não observância de quaisquer dessas condicionantes e normas implicará na suspensão desta Autorização.

Porto Alegre, 00 de mês de 0000.
__________________________________
Formação, nome
Cargo: Técnico xx Matrícula N.º 0000
CPF / CNPJ: xx
ENDEREÇO: rua, número, complemento
Bairro
00.000-000 município - RS
EMPREENDIMENTO: 000 - empreendimento
LOCALIZAÇÃO: rua, número, complemento
Bairro
00.000-000 município - RS
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Local LATITUDE LONGITUDE
Acesso 00º S 00º W
A PROMOVER O MANEJO DE FAUNA SILVESTRE A FIM DE VIABILIZAR INSTALAÇÃO DO (EMPREENDIMENTO):
RAMO DE ATIVIDADE: 000 ,00
II - Condições e Restrições :
1. Objeto desta Autorização
1.1.Captura e coleta de animais silvestres e material zoológico;
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