O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou nesta quinta-feira (22/10) que o leilão de energia eólica foi adiado para 14 de dezembro. O certame estava previsto para ocorrer no dia 25 de novembro.Segundo comunicado do MME, a alteração na data foi necessária porque grande parte dos empreendimentos cadastrados (58%) optou por entregar as medições de ventos no dia 3 de novembro, o que tornou inviável a análise técnica que é feita pela Empresa de Pesquisa Energética. Ao todo, 441 projetos de energia eólica, que somam 13.341MW foram cadastrados no processo licitatório. Outro leilão que sofreu alteração no calendário foi o de energia nova A-5, que entregará energia a partir de 2014. Inicialmente marcado para 17 de dezembro, o certame foi adiado em um dia, passando para 18 do último mês do ano. O objetivo é evitar eventuais problemas técnicos que poderiam decorrer da proximidade entre as licitações. Ao todo foram 81 usinas cadastradas, representando 19.168 MW de potência instalada.
Fonte: Jornal da Energia
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Parque Eólico tem licença do Ibama para iniciar obras no Sul
Brasília (07/10/2009) – O Ibama emitiu Licença de Instalação para o início das obras do Parque Eólico Jaguarão, com capacidade de 50,15 MW, em município de mesmo nome, no estado do Rio Grande do Sul.
Por estar localizado em área de fronteira na divisa do Brasil com o Uruguai, coube ao Ibama o Licenciamento, que foi conduzido pelo Núcleo do Rio Grande do Sul.
O analistas do Ibama estabeleceram a poligonal do Parque Eólico o mais distante possível do Rio Jaguarão por ser uma área importante de movimentação de aves. O monitoramento será rigoroso para toda avifauna e os morcegos e vai se estender após a Licença de Operação.
A Licença será válida por três anos, desde que sejam cumpridas as 21 condicionantes estabelecidas no processo.
Fonte: Ibama
O monitoramento ambiental foi realizado pela empresa Simbiota Consultoria Ambiental
Por estar localizado em área de fronteira na divisa do Brasil com o Uruguai, coube ao Ibama o Licenciamento, que foi conduzido pelo Núcleo do Rio Grande do Sul.
O analistas do Ibama estabeleceram a poligonal do Parque Eólico o mais distante possível do Rio Jaguarão por ser uma área importante de movimentação de aves. O monitoramento será rigoroso para toda avifauna e os morcegos e vai se estender após a Licença de Operação.
A Licença será válida por três anos, desde que sejam cumpridas as 21 condicionantes estabelecidas no processo.
Fonte: Ibama
O monitoramento ambiental foi realizado pela empresa Simbiota Consultoria Ambiental
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
EPE amplia prazo para leilão A-1 de 2009
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) amplicou o prazo para o cadastramento de empreendimentos para o leilão de energia A-1 de 2009, marcado para 30 de novembro. O pedido poderá ser feito até as 12 horas de 7 de outubro. A inscrição deve ser feita por meio do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE).
Após preencher a solicitação, o usuário receberá uma senha para acesso ao sistema, onde poderão ser inseridos os dados detalhados dos empreendimentos, bem como solicitar a inscrição para a qualificação técnica para participar do certame.
Fonte: Jornal da Energia
Após preencher a solicitação, o usuário receberá uma senha para acesso ao sistema, onde poderão ser inseridos os dados detalhados dos empreendimentos, bem como solicitar a inscrição para a qualificação técnica para participar do certame.
Fonte: Jornal da Energia
Bons Ventos emite nota sobre o texto “MPF e MPE pedem fim de obra de eólica no Ceará”
Texto enviado pela assessoria de imprensa da Bons ventos:
Nesta sexta-feira, dia 02, a Bons Ventos Geradora de Energia SA apresentou suas contra-argumentações aos questionamentos levantados pelos Ministérios Público Estadual e Federal em relação à implantação dos parques eólicos Bons Ventos, Canoa Quebrada e Enacel, no município de Aracati. A empresa esclarece que as obras não estão embargadas e que possui todos os licenciamentos para a execução do empreendimento, concedidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente Ceará (SEMACE), órgão ambiental competente, e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Para a Bons Ventos, não há nenhum fato novo que justifique a ação. Todos os argumentos apresentados pelos Ministérios Público, em especial no que se refere ao licenciamento e a construção do empreendimento em área de preservação permanente, já foram discutidos exaustivamente na esfera judicial em outras ações. As decisões da Justiça Estadual e Federal têm entendido pela legalidade do licenciamento realizado pela Semace.
Por ser um empreendimento energético de baixo impacto ambiental, um parque eólico é licenciado através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), de acordo com determinação da Resolução N° 279/01 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão responsável por definir normas de licenciamento ambiental. Além disso, é um empreendimento que pode ser construído em área de preservação permanente (APP), conforme a resolução Conama 369/06 que considera, ainda, a geração de energia elétrica uma atividade de utilidade pública e interesse social. O projeto do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Estado do Ceará também permite a implantação dos parques eólicos em áreas de dunas.
As usinas eólicas ocupam apenas 3% da área total onde estão sendo implantadas. Durante o licenciamento, a empresa Bons Ventos elaborou um estudo ambiental, o qual conta com a descrição do projeto, o diagnóstico ambiental da região trabalhada, o prognóstico dos impactos ambientais e sociais, a caracterização ambiental futura da área de influência, além das medidas compensatórias. O estudo ambiental elaborado pela empresa durante o processo de licenciamento e apresentado à Semace não indicou qualquer possibilidade de danos aos aqüíferos do município de Aracati.
Num claro sinal do comprometimento com a preservação da memória cearense, a Bons Ventos procurou, de forma pró-ativa, investir na contração de arqueólogos que, sob supervisão do IPHAN, realizaram o trabalho de diagnóstico, prospecção e regaste de sítios arqueológicos da região, prevenindo danos ao patrimônio arqueológico. As pesquisas possibilitaram a escavação de 65 sítios arqueológicos e descoberta de mais de 40.000 artefatos, os quais se encontram hoje no Laboratório Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para análise. As mostras também serão analisadas pelo laboratório Beta Analytic (EUA).
Após a finalização da pesquisa, as peças arqueológicas retornarão ao Ceará e serão abrigadas por uma instituição a ser definida pelo IPHAN/Ceará. O estudo será divulgado em dois livros: "Arqueologia do Ceará" (Annablume) e "Aracati pré-histórico" (Hedra), que serão distribuídos para escolas, bibliotecas públicas, órgãos públicos e universidades do Ceará. O conhecimento também será compartilhado com as comunidades locais através de palestras e de uma cartilha, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural.
Entenda o caso:
- Em junho de 2008, a Bons Ventos foi surpreendida com a ação cautelar N°2008.0018.4618-0 proposta pelo MPE contra a empresa e outros empreendedores, questionando o licenciamento ambiental realizado pela Semace através do RAS. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Aracati/CE indeferiu a liminar, entendendo pela regularidade do licenciamento ambiental dos parques eólicos.
- Em setembro de 2008, o MPE propôs uma Ação Civil Pública, n° 2008.0029.4266-2, com base nos argumentos da ação cautelar anterior, solicitando a realização do EIA-Rima. A 2ª Vara da Comarca de Aracati/CE negou integralmente a tutela antecipada requerida pelo MPE, entendendo pela regularidade do projeto e pelo prosseguimento das obras de implantação dos parques eólicos.
- Em outubro de 2008, o IBAMA, de maneira arbitrária, embargou administrativamente a obra. A Bons Ventos interpôs um mandado de segurança na 15ª Vara Federal da Subseção de Limoeiro do Norte/CE. O Juízo declarou a ilegalidade do Termo de Embargo e tornou nulo o ato. O IBAMA recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, que por unanimidade, negou integralmente o recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
- Em setembro de 2009, o MPE e o MPF entram com nova ação civil pública contra a Bons Ventos. A ação repete os questionamentos anteriores já analisados pela Justiça.
Nesta sexta-feira, dia 02, a Bons Ventos Geradora de Energia SA apresentou suas contra-argumentações aos questionamentos levantados pelos Ministérios Público Estadual e Federal em relação à implantação dos parques eólicos Bons Ventos, Canoa Quebrada e Enacel, no município de Aracati. A empresa esclarece que as obras não estão embargadas e que possui todos os licenciamentos para a execução do empreendimento, concedidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente Ceará (SEMACE), órgão ambiental competente, e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Para a Bons Ventos, não há nenhum fato novo que justifique a ação. Todos os argumentos apresentados pelos Ministérios Público, em especial no que se refere ao licenciamento e a construção do empreendimento em área de preservação permanente, já foram discutidos exaustivamente na esfera judicial em outras ações. As decisões da Justiça Estadual e Federal têm entendido pela legalidade do licenciamento realizado pela Semace.
Por ser um empreendimento energético de baixo impacto ambiental, um parque eólico é licenciado através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), de acordo com determinação da Resolução N° 279/01 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão responsável por definir normas de licenciamento ambiental. Além disso, é um empreendimento que pode ser construído em área de preservação permanente (APP), conforme a resolução Conama 369/06 que considera, ainda, a geração de energia elétrica uma atividade de utilidade pública e interesse social. O projeto do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Estado do Ceará também permite a implantação dos parques eólicos em áreas de dunas.
As usinas eólicas ocupam apenas 3% da área total onde estão sendo implantadas. Durante o licenciamento, a empresa Bons Ventos elaborou um estudo ambiental, o qual conta com a descrição do projeto, o diagnóstico ambiental da região trabalhada, o prognóstico dos impactos ambientais e sociais, a caracterização ambiental futura da área de influência, além das medidas compensatórias. O estudo ambiental elaborado pela empresa durante o processo de licenciamento e apresentado à Semace não indicou qualquer possibilidade de danos aos aqüíferos do município de Aracati.
Num claro sinal do comprometimento com a preservação da memória cearense, a Bons Ventos procurou, de forma pró-ativa, investir na contração de arqueólogos que, sob supervisão do IPHAN, realizaram o trabalho de diagnóstico, prospecção e regaste de sítios arqueológicos da região, prevenindo danos ao patrimônio arqueológico. As pesquisas possibilitaram a escavação de 65 sítios arqueológicos e descoberta de mais de 40.000 artefatos, os quais se encontram hoje no Laboratório Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para análise. As mostras também serão analisadas pelo laboratório Beta Analytic (EUA).
Após a finalização da pesquisa, as peças arqueológicas retornarão ao Ceará e serão abrigadas por uma instituição a ser definida pelo IPHAN/Ceará. O estudo será divulgado em dois livros: "Arqueologia do Ceará" (Annablume) e "Aracati pré-histórico" (Hedra), que serão distribuídos para escolas, bibliotecas públicas, órgãos públicos e universidades do Ceará. O conhecimento também será compartilhado com as comunidades locais através de palestras e de uma cartilha, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural.
Entenda o caso:
- Em junho de 2008, a Bons Ventos foi surpreendida com a ação cautelar N°2008.0018.4618-0 proposta pelo MPE contra a empresa e outros empreendedores, questionando o licenciamento ambiental realizado pela Semace através do RAS. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Aracati/CE indeferiu a liminar, entendendo pela regularidade do licenciamento ambiental dos parques eólicos.
- Em setembro de 2008, o MPE propôs uma Ação Civil Pública, n° 2008.0029.4266-2, com base nos argumentos da ação cautelar anterior, solicitando a realização do EIA-Rima. A 2ª Vara da Comarca de Aracati/CE negou integralmente a tutela antecipada requerida pelo MPE, entendendo pela regularidade do projeto e pelo prosseguimento das obras de implantação dos parques eólicos.
- Em outubro de 2008, o IBAMA, de maneira arbitrária, embargou administrativamente a obra. A Bons Ventos interpôs um mandado de segurança na 15ª Vara Federal da Subseção de Limoeiro do Norte/CE. O Juízo declarou a ilegalidade do Termo de Embargo e tornou nulo o ato. O IBAMA recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, que por unanimidade, negou integralmente o recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
- Em setembro de 2009, o MPE e o MPF entram com nova ação civil pública contra a Bons Ventos. A ação repete os questionamentos anteriores já analisados pela Justiça.
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