quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Eletrosul vai construir o parque eólico mais barato do Brasil

O relevo rochoso do município gaúcho de Santana do Livramento, localizado perto da divisa com o Uruguai, a abundância e constância dos ventos e um pré-contrato vantajoso fechado com a Wobben, fabricante brasileira de aerogeradores, permitiu à Eletrosul dar o lance mais agressivo no leilão de energia eólica realizado nesta segunda-feira (14/12), em São Paulo. No certame, que contratou 1805MW, a estatal ofereceu R$131 por MWh e garantiu o direito de construir três módulos do parque eólico de Coxilha Negra, que totalizam juntos 90MW de capacidade. Com esse bid, a usina, se efetivamente construída, se tornará a eólica mais barata em operação no Brasil. Para se ter ideia, as plantas que foram erguidas no âmbito do Proinfa, por exemplo, estão operando atualmente a custos de R$270 por MWh. O preço médio das usinas licitadas no primeiro leilão eólico ficou na casa dos R$148. A usina de Coxilha Negra vai custar R$350 milhões e terá 45 máquinas de 2MW cada. O fator de capacidade do empreendimento é de 36%. O objetivo da companhia é antecipar em quatro meses a entrada em operação do complexo, que de acordo com o edital do leilão precisa começar a funcionar em julho de 2012. O baixo preço ofertado levantou dúvidas no mercado. Fabricantes ouvidos pela reportagem chegaram a dizer que os técnicos da Eletrosul erraram na conta. O Instituto Acende Brasil, em nota à imprensa, também questionou a viabilidade deste projeto. O presidente da subsidiária da Eletrobrás, Eurides Mescolotto, informou à reportagem do Jornal da Energia que a empresa está trabalhando para alocar os outros quatro módulos do parque vencedor no próximo leilão de energia nova que será promovido pelo governo. Com isso, a usina chegaria a 210MW de potência. O projeto da eólica de Coxilha Negra, segundo Mescolotto, é tão competitivo que a Eletrosul seria capaz de dar um lance muito menor que aquele ofertado. “Na rodada discriminatória, elevamos um pouco o valor, porque analisamos o último lance da rodada uniforme, que estava em R$155”, explicou. Eurides Mecolotto diz que o que permitiu o arrojado lance foi um “pré-contrato muito bem feito” com a fornecedora dos equipamentos. A outra vantagem competitiva que a empresa teve está relacionada com os custos das obras civis. Como a região é muito rochosa, as torres serão colocadas em cimas das rochas, o que vai reduzir os custos com a fundação das terras. “Além disso, aquela região tem uma constância de ventos espetacular, diferente de algumas regiões do Nordeste que em algumas épocas do ano não venta. Estamos estudando o local há quatro anos”, resumiu.

Fonte: Jornal da Energia

Por que o preço da energia no leilão de eólicas foi tão baixo?

Os agressivos lances ofertados no primeiro leilão de energia eólica brasileiro - que contratou 71 usinas e somam 1805MW de capacidade - surpreendeu a todos os agentes do setor elétrico: do governo à associação que representa este segmento, passando pelos fabricantes e consultores. Há pouco mais de um ano, quando se iniciou a formatação do pregão exclusivo para a fonte, o presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Lauro Fiúza, dizia que somente uma tarifa por volta de R$220 por MWh seria capaz de viabilizar os empreendimentos. Contudo, o que se viu na última segunda-feira (14/12), após quase oito horas de leilão, foi um preço médio de R$148 por MWh, que correspondeu a um deságio de 21,5% sobre o preço-teto (R$189) estabelecido pela Aneel. Como isso foi possível? Um mix de fatores explicam o sucesso do certame. O mais significativo dos incentivos aos investidores foi um pacote de desoneração tributária concedido pelo governo que, apesar de ter saído a conta-gotas e às vésperas do leilão, contribuiu para a redução do valor da energia transacionada. “Houve uma enorme desoneração”, resume o consultor em energia eólica Paulo Ludmer. Se nada fosse feito, até 30% do investimento seria voltado para pagar tributos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aerogeradores, equipamentos que chegam a representar 70% do investimento em um parque eólico, por exemplo, foi zerado pelo Ministério da Fazenda. Por sua vez, o Conselho Nacional de Política Fazendária, concedeu isenção de ICMS aos equipamentos e componentes eólicos até 31 de janeiro de 2010, prazo que será prorrogado até o final do próximo ano, segundo o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. Além disso, como os projetos eólicos serão agrupados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), eles poderão receber os benefícios do Reidi, mecanismo que suspende por cinco anos a incidência de PIS/Cofins sobre os equipamentos do parque eólico. O diretor-presidente da Renova Energia, empresa que levou 14 usinas no leilão que somam 270MW de potência, Vasco Barcellos, acredita que o alto fator de capacidade dos parques vencedores foi outro item fundamental que permitiu os lances ousados. “Nossas usinas vencedoras estão com este fator acima de 50%. O sucesso do leilão foi uma combinação deste alto índice com o ganho de escala dos projetos”, opinou. Para o diretor-executivo da Abeeólica, Pedro Perreli, o filet mignon dos parques eólicos brasileiros foi negociado neste primeiro certame. “Tudo indica que os melhores projetos foram vendidos”, diz.Todas as plantas da Renova, que é controlada por dois investidores privados e também pelo fundo InfraBrasil, estão localizadas na Bahia, em três diferentes municípios. A potência dos empreendimentos, que terão aerogeradores da GE, não ultrapassa os 30MW, o que garante às usinas desconto nas tarifas de utilização do fio. Barcellos ainda conta que a companhia possui mais 1.100MW em projetos eólicos na carteira que estão sendo desenvolvidos. “Vamos estar atentos para os próximos leilões”. O consultor Ludmer elenca ainda mais dois pontos que ajudaram os empreendedores. Segundo ele, a possibilidade de comercialização dos créditos de carbono que poderão ser gerados e vendidos com a operação desta fonte limpa e as boas condições de financiamento apresentadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) impactaram positivamente a engenharia econômico-financeira das centrais eólicas.
Perreli lembra que a localização de cada um dos parques também foi um trunfo na mão dos investidores. De acordo com o especialista, a fundação para implantar os aerogeradores podem apresentar custos mais baixos ou mais altos de obras civis dependendo do tipo de solo. A distância em relação à rede de transmissão, o grau de dificuldade para escoar os equipamentos comprados até sítio escolhido e a natureza do vento também influenciam bastante a estratégia do interessado. Aquecimento industrialO Brasil está prestes a presenciar um boom da indústria eólica nacional. Este aquecimento na concorrência e a desvalorização do real frente ao dólar também ajudaram os investidores a barganharem máquinas de companhias que estão fora do País ou que estão chegando por aqui. Até pouco, somente a Wobben, subsidiária da alemã Enercon, produzia aerogeradores no Brasil. No ano passado, a argentina Impsa implantou uma unidade no Nordeste e começou a esquentar o mercado. Com a notícia de um leilão específico para a fonte, gigantes mundiais do setor, como a GE, Vestas, Suzlon e Siemens, começaram as tratativas com os órgão financiadores para trazerem plantas fabris para cá.
A dinamarquesa Vestas, que já produz torres eólicas no País, fechou alguns pré-contratos com usinas vencedoras do leilão, e deve em breve anunciar o início da produção de outros equipamentos em terras brasileiras. A americana GE confirmou em matéria recente publicada no Jornal da Energia que vai abrir uma indústria em Campinas (SP) e que deseja obter 30% do mercado nacional de aerogeradores. O diretor de Energia da Siemens, Newton Duarte, disse ter ficado muito surpreso com o resultado do leilão e que a companhia está conversando com os vencedores do certame para decidir se é viável ou não abrir sua unidade aqui no Brasil. “Estamos muito confiantes que isso vai ocorrer. Mas seremos taxativos somente depois das negociações, que devem seguir adiante pelos próximos meses”, explicou.

Fonte: Jornal da Energia

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Adiado Leilão de Energia Eólica

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou nesta quinta-feira (22/10) que o leilão de energia eólica foi adiado para 14 de dezembro. O certame estava previsto para ocorrer no dia 25 de novembro.Segundo comunicado do MME, a alteração na data foi necessária porque grande parte dos empreendimentos cadastrados (58%) optou por entregar as medições de ventos no dia 3 de novembro, o que tornou inviável a análise técnica que é feita pela Empresa de Pesquisa Energética. Ao todo, 441 projetos de energia eólica, que somam 13.341MW foram cadastrados no processo licitatório. Outro leilão que sofreu alteração no calendário foi o de energia nova A-5, que entregará energia a partir de 2014. Inicialmente marcado para 17 de dezembro, o certame foi adiado em um dia, passando para 18 do último mês do ano. O objetivo é evitar eventuais problemas técnicos que poderiam decorrer da proximidade entre as licitações. Ao todo foram 81 usinas cadastradas, representando 19.168 MW de potência instalada.

Fonte: Jornal da Energia

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Parque Eólico tem licença do Ibama para iniciar obras no Sul

Brasília (07/10/2009) – O Ibama emitiu Licença de Instalação para o início das obras do Parque Eólico Jaguarão, com capacidade de 50,15 MW, em município de mesmo nome, no estado do Rio Grande do Sul.
Por estar localizado em área de fronteira na divisa do Brasil com o Uruguai, coube ao Ibama o Licenciamento, que foi conduzido pelo Núcleo do Rio Grande do Sul.
O analistas do Ibama estabeleceram a poligonal do Parque Eólico o mais distante possível do Rio Jaguarão por ser uma área importante de movimentação de aves. O monitoramento será rigoroso para toda avifauna e os morcegos e vai se estender após a Licença de Operação.
A Licença será válida por três anos, desde que sejam cumpridas as 21 condicionantes estabelecidas no processo.

Fonte: Ibama

O monitoramento ambiental foi realizado pela empresa Simbiota Consultoria Ambiental

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

EPE amplia prazo para leilão A-1 de 2009

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) amplicou o prazo para o cadastramento de empreendimentos para o leilão de energia A-1 de 2009, marcado para 30 de novembro. O pedido poderá ser feito até as 12 horas de 7 de outubro. A inscrição deve ser feita por meio do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE).
Após preencher a solicitação, o usuário receberá uma senha para acesso ao sistema, onde poderão ser inseridos os dados detalhados dos empreendimentos, bem como solicitar a inscrição para a qualificação técnica para participar do certame.

Fonte: Jornal da Energia

Bons Ventos emite nota sobre o texto “MPF e MPE pedem fim de obra de eólica no Ceará”

Texto enviado pela assessoria de imprensa da Bons ventos:

Nesta sexta-feira, dia 02, a Bons Ventos Geradora de Energia SA apresentou suas contra-argumentações aos questionamentos levantados pelos Ministérios Público Estadual e Federal em relação à implantação dos parques eólicos Bons Ventos, Canoa Quebrada e Enacel, no município de Aracati. A empresa esclarece que as obras não estão embargadas e que possui todos os licenciamentos para a execução do empreendimento, concedidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente Ceará (SEMACE), órgão ambiental competente, e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Para a Bons Ventos, não há nenhum fato novo que justifique a ação. Todos os argumentos apresentados pelos Ministérios Público, em especial no que se refere ao licenciamento e a construção do empreendimento em área de preservação permanente, já foram discutidos exaustivamente na esfera judicial em outras ações. As decisões da Justiça Estadual e Federal têm entendido pela legalidade do licenciamento realizado pela Semace.

Por ser um empreendimento energético de baixo impacto ambiental, um parque eólico é licenciado através do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), de acordo com determinação da Resolução N° 279/01 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão responsável por definir normas de licenciamento ambiental. Além disso, é um empreendimento que pode ser construído em área de preservação permanente (APP), conforme a resolução Conama 369/06 que considera, ainda, a geração de energia elétrica uma atividade de utilidade pública e interesse social. O projeto do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Estado do Ceará também permite a implantação dos parques eólicos em áreas de dunas.

As usinas eólicas ocupam apenas 3% da área total onde estão sendo implantadas. Durante o licenciamento, a empresa Bons Ventos elaborou um estudo ambiental, o qual conta com a descrição do projeto, o diagnóstico ambiental da região trabalhada, o prognóstico dos impactos ambientais e sociais, a caracterização ambiental futura da área de influência, além das medidas compensatórias. O estudo ambiental elaborado pela empresa durante o processo de licenciamento e apresentado à Semace não indicou qualquer possibilidade de danos aos aqüíferos do município de Aracati.

Num claro sinal do comprometimento com a preservação da memória cearense, a Bons Ventos procurou, de forma pró-ativa, investir na contração de arqueólogos que, sob supervisão do IPHAN, realizaram o trabalho de diagnóstico, prospecção e regaste de sítios arqueológicos da região, prevenindo danos ao patrimônio arqueológico. As pesquisas possibilitaram a escavação de 65 sítios arqueológicos e descoberta de mais de 40.000 artefatos, os quais se encontram hoje no Laboratório Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para análise. As mostras também serão analisadas pelo laboratório Beta Analytic (EUA).

Após a finalização da pesquisa, as peças arqueológicas retornarão ao Ceará e serão abrigadas por uma instituição a ser definida pelo IPHAN/Ceará. O estudo será divulgado em dois livros: "Arqueologia do Ceará" (Annablume) e "Aracati pré-histórico" (Hedra), que serão distribuídos para escolas, bibliotecas públicas, órgãos públicos e universidades do Ceará. O conhecimento também será compartilhado com as comunidades locais através de palestras e de uma cartilha, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural.

Entenda o caso:
- Em junho de 2008, a Bons Ventos foi surpreendida com a ação cautelar N°2008.0018.4618-0 proposta pelo MPE contra a empresa e outros empreendedores, questionando o licenciamento ambiental realizado pela Semace através do RAS. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Aracati/CE indeferiu a liminar, entendendo pela regularidade do licenciamento ambiental dos parques eólicos.
- Em setembro de 2008, o MPE propôs uma Ação Civil Pública, n° 2008.0029.4266-2, com base nos argumentos da ação cautelar anterior, solicitando a realização do EIA-Rima. A 2ª Vara da Comarca de Aracati/CE negou integralmente a tutela antecipada requerida pelo MPE, entendendo pela regularidade do projeto e pelo prosseguimento das obras de implantação dos parques eólicos.
- Em outubro de 2008, o IBAMA, de maneira arbitrária, embargou administrativamente a obra. A Bons Ventos interpôs um mandado de segurança na 15ª Vara Federal da Subseção de Limoeiro do Norte/CE. O Juízo declarou a ilegalidade do Termo de Embargo e tornou nulo o ato. O IBAMA recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 5a Região, que por unanimidade, negou integralmente o recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
- Em setembro de 2009, o MPE e o MPF entram com nova ação civil pública contra a Bons Ventos. A ação repete os questionamentos anteriores já analisados pela Justiça.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MPF e MPE pedem fim de obra de eólica no Ceará

Há quinze dias, moradores da comunidade do Cumbe, no Ceará, ocupam a única estrada de acesso a um parque eólico que está sendo construído no local pela Bons Ventos Eólica. Nesta segunda-feira (21/09), o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Ceará também entraram em cena e ajuizaram ação civil pública pedindo a anulação das obras da usina.
A ação é contra a empresa responsável pelo empreendimento, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pede, além do fim da construção, a retirada do maquinário do local.
Os MPs ainda querem que o órgão ambiental e o empreendedor reparem e indenizem os danos causados pela obra ao ambiente e ao patrimônio arqueológico da região.
Nesta terça-feira (22/09), representantes dos MPs, do Ibama, da companhia de água e esgoto local, do Iphan, da comunidade, do governo do Estado e municipal e da Bons Ventos estiveram reunidos para negociar a liberação da estrada e a continuidade das obras do parque. Os moradores afirmam que a passagem de caminhões com os equipamentos para a usina está destruindo a estrada, além de danificar casas e causar problemas com lama e poeira.
A empresa e o governo se comprometeram a reconstruir trechos da estrada – mas somente em 2010, após o a finalização do parque eólico. João Dias, um dos negociantes que representa os moradores, revelou ao Jornal da Energia que a decisão final foi por manter a paralisação. “A comunidade ficou muito dividida, mas a maioria votou por continuar até que comecem, de fato, a reconstrução da estrada. Até que vejamos chegando o material e eles trabalhando”, concluiu.
O empreendimento da Bons Ventos Eólica soma R$700 milhões em investimentos para a instalação de 67 aerogeradores que, juntos, teriam a capacidade instalada de 138,5MW.

Fonte: Jornal da Energia

Parque eólico da Fortuny

A Federação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam) entregou nesta segunda-feira a licença de instalação para um parque eólico do Grupo Fortuny em Santana do Livramento, a 488km de Porto Alegre. A usina deve ser isntalada em Cerros Verdes e ter potência instalada de 149,6MW.
Caso a empresa tenha sucesso no leilão e a eólica seja construída, será o segundo maior parque brasileiro, atrás apenas do de Osório – também no Rio Grande do Sul e com capacidade de 150MW.
Além da usina em Cerros Verdades, a Fortuny tem em análise na Fepam processos de concessão de licença prévia para mais cinco empreendimentos. O órgão ambiental trabalha para emitir ainda licenças para mais de 30 projetos inscritos no leilão e localizados no Estado.
O certame para a contratação de energia eólica foi marcado pelo Governo Federal para 25 de novembro. Foram cadastrados 441 projetos que somam 13.341MW em potência instalada. Desses, 86 (2.894) estão localizados no Rio Grande do Sul. Em número de empreendimentos, o Estado perde apenas para o Rio Grande do Norte (134) e o Ceará (118).

Fonte: Jornal da Energia

Parque Eólico paralisados por descumprimento das exigências ambientais

A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (22/09) liminar que determina a paralisação de parte da obra de construção do Parque Eólico Formosa (105MW), em Camocim, no Ceará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que alega que dois aerogeradores estavam sendo instalados em faixa de praia, o que não estaria autorizado pela Gerência Regional de Patrimônio da União.
O parque, porém, já está em operação desde 10 de setembro. Com a demora para o julgamento do pedido do MP, a decisão saiu após a inauguração da eólica, o que gera uma situação incomum. As obras não podem ser interrompidas para atender à Justiça – uma vez que já foram concluídas.
A Siif Energiés, responsável pelo empreendimento, afirmou ao Jornal da Energia, por meio de assessoria de imprensa, que seu departamento jurídico está estudando que medidas devem ser tomadas. A empresa, porém, prefere não se manifestar mais sobre o caso.

Fonte: Jornal da Energia

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Fortuny recebe LI para Parque Eólico de Santana do Livramento

O secretário do Meio Ambiente, Berfran Rosado, entregou ao presidente do grupo Fortuny, Antônio Badra, nesta segunda-feira (28), em Santana do Livramento, a licença de instalação (LI) emitida pela Fepam para futura implementação de um parque eólico no município. Berfran representou a governadora Yeda Crusius, cuja atuação foi elogiada e considerada decisiva para a realização de leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), previsto para o final de novembro e que definirá o potencial gerador do empreendimento. "É um sonho para a nossa região, para Livramento. Parabéns, Badra, por investir na sua terra, acreditando na sua potencialidade", disse o secretário.
Badra disse que a licença é um marco para a região, transformando Santana do Livramento em "cidade-símbolo do Mercosul". "É uma energia limpa, com utilização crescente. Num momento em que existe esgotamento das fontes de energia, é importante lançarmos mão de alternativas", disse. O prefeito Wainer Machado também desacou a atuação da governadora, ressaltando o potencial de desenvolvimento para a região.
Atualmente, o Estado conta o Parque Eólico de Osório e capacita-se para ter mais de 30 projetos habilitados a concorrer ao leilão. Pelo projeto do grupo Fortuny, previsto para ser instalado na localidade de Cerros Verdes, a potência deve chegar a 149,60 megawatts (MW). Se sair vencedora, responsabilizando-se por determinada fração de geração, e por já possuir a LI, a empresa poderá iniciar as obras de construção do parque, obedecendo às condicionantes e restrições ambientais previstas no licenciamento.
O grupo Fortuny Energia do Brasil tem ainda em análise na Fepam processos para licença prévia (LP) aos parques eólicos em Santa Vitória do Palmar, Piratini, Cassino, Quaraí. O PE de Jaguarão está sendo analisado pelo IBAMA.
A Fepam iniciou a concessão das licenças aos mais de 30 projetos habilitados ao leilão para concluir a análise até o final de outubro e permitir, assim, a participação das empresas. Abundante fonte de energia renovável, a utilização de energia eólica (a partir dos ventos) para geração de eletricidade apresenta benefícios ambientais e tecnológicos.
O trabalho de monitoramento ambiental está sendo realizado pela equipe da Simbiota Consultoria Ambiental.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Turbina eólica instalada na fábrica de batatas fritas


A empresa Kettle Foods, localizada em Oregon Estados Unidos, produz chips e snacks em uma maneira natural, e tem 18 turbinas eólicas instaladas no telhado da sua fábrica.
Segundo a empresa AeroVironment, que fabrica e instala as turbinas, disse que o seu sistema é projetado para turbinas para uma rápida e fácil instalação no parapeito de um edifício, permitindo que as turbinas de aproveitar a aerodinâmica de cada edifício.
O presidente da empresa Kettle Foods, disse: “Supondo que as condições do vento normal, as 18 turbinas eólicas instaladas na fábrica para gerar 28,000 kWh. cada ano, o suficiente para produzir 56,000 sacos de batatas. ”
Esta mudança na sua fábrica dá Grau Ouro pela certificação Leaderdip em Energia e Design Ambiental.


Fonte: gstriatum

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Atlas Eólico do Espírito Santo

O Espírito Santo disponibilizou na internet o seu Atlas Eólico, que traça o potencial de geração de energia a partir da força do vento no Estado. O estudo, feito em conjunto pela Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo (Aspe), Secretaria de Desenvolvimento, Escelsa Energias do Brasil e Camargo Schubert Engenharia Eólica pode ser acessado aqui.

Fonte: Jornal da Energia

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Primeiro leilão de energia eólica do país

O primeiro leilão de energia eólica do país, que será realizado pelo Governo Federal em 25 de novembro, é um marco em relação à potência dos ventos brasileiros. E esta importância, atualmente, é tão visível que o leilão atraiu o interesse de um número expressivo de empreendimentos de geração.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) efetuou para o certame o cadastramento de 441 projetos, que juntos somam capacidade instalada de 13.341 MW. Os parques eólicos que pretendem participar do leilão abrangem 11 estados em três regiões.

A região Nordeste obteve o maior número de empreendimentos eólicos inscritos para o leilão, alcançando 322 projetos (73% do total) e 9.549 MW de potência instalada (72% do total).

Na avaliação do presidente da EPE, o grande número de empresas interessadas em investir na geração eólica permite antever uma forte competição no leilão, o que propiciará a contratação de energia a preços bastante atrativos para o consumidor.

– O sucesso do leilão está garantido, pois o interesse dos empreendedores superou as expectativas até do mais otimista dos analistas.

Basta constatar que o total de capacidade inscrita equivale a cerca de dez usinas nucleares como a de Angra 3 – destacou Mauricio Tolmasquim.

Para Lauro Fiuza Junior, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), a quebra dos mitos que envolviam este tipo de energia foi o fator que mais contribuiu para o crescimento da procura: – Desde a década de 50, o Brasil vê o seu desenvolvimento montado em cima da geração hidrelétrica.

Ainda hoje, o país é o líder mundial em percentual de energia renovável, dentro da matriz energética como um todo, com média de 46%, enquanto a média mundial é de 14%.

Por isso, a maioria dos países faz projetos para 2020 e 2030, a fim de chegar ao patamar de 20%, alguns poucos a 30%. Então, pensava-se que o Brasil não devia se preocupar, já que nossa matriz é folgada. No entanto, todo o potencial hidroelétrico do Brasil na Costa Leste já foi explorado, e o grande potencial brasileiro daqui para frente vai para Amazônia, que necessita de tecnologia mais cara e difícil, além da impossibilidade de acumular água por mais de um ano. Assim, viu-se a necessidade de se completar essa energia com outras fontes. E a eólica é a forma de geração mais econômica para completar a energia não-gerada pelas novas barragens. Ela jamais será mais barata que a hidrelétrica, mas é três vezes mais em conta do que uma térmica de óleo pesado, quatro a mais do que com diesel e se equivale com a de carvão – explicou Fiuza.

Superioridade natural Dentro do leilão, no corte por tamanho de projeto, a maior parte dos parques eólicos cadastrados na EPE apresenta potência instalada entre 25 e 50 MW: são 262 empreendimentos, com 8.000 MW no total. Entre as centrais geradoras de grande porte, com potência acima de 100 MW, foram inscritos seis projetos, totalizando 806 MW de capacidade.

Segundo Lauro Fiuza Junior, esses números elevados se devem ao excelente potencial brasileiro para produção de ventos, que, em números, supera, e muito, o potencial europeu e americano.

– Dentro das condições ideais, o fator de capacidade, que é o percentual real em função da capacidade nominal, de um parque na Europa é de 26%. No Brasil, em regiões como a do Ceará ou do Rio Grande do Norte, a média é de 43%, tendo parques que chegam a 50%. Além disso, temos também o Rio Grande do Sul com um grande potencial, assim como o interior da Bahia. Perto deste aproveitamento de vento espetacular brasileiro está o dos Estados Unidos, que já aproveitam bastante a energia eólica – exemplificou o presidente da AbEEólica, que deu outros exemplos claros da importância de um melhor aproveitamento dos ventos no país: – Na década de 90, foi medido no Brasil um potencial do mapa eólico de 143 mil megawatts. Na nova medição, feita a 100 metros de altura, estima-se que deve passar de 300 mil megawatts. Isso significa 20 usinas de Itaipu, mesmo não podendo ser totalmente explorado. De qualquer forma, com apenas 20% disto já temos 4 ou 5 Itaipus – enalteceu.

Em vista de todo esse crescimento, Lauro Fiuza Junior espera que este leilão seja apenas o início de um grande tratado brasileiro sobre a energia eólica: – Espero que esse leilão seja um hábito anual, já que é necessário sinalizar para o mercado, e para todo o mundo, que queremos manter as fábricas e as empresas, a fim de que continue e aumente o investimento na energia eólica.

Fonte: ABEEólica

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Nove ministérios são contra a Instrução Normativa n°7

Representantes de nove ministérios enviaram carta à Casa Civil pedindo a revogação da instrução normativa n°7 do Ibama referente a construção de termelétricas a carvão e óleo. Com a regra, a autorização para os novos empreendimentos fica condicionada ao investimento em reflorestamento e energias renováveis como forma de compensação das emissões de carbono das usinas.
Segundo o secretário-executiro da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, José Domingos Miguez, apenas o Ministério do Meio Ambiente não assinou o documento. Miguez afirma que não cabe ao Ibama legislar sobre emissões de gases do efeito estufa, o que caberia à comissão, criada em 1999 por decreto presidencial.O secretário ainda diz que a proposta do órgão ambiental é equivocada por não garantir a redução de concentração de gases na atmosfera. “A ideia de plantar floresta não tem nenhum respaldo em termo de mitigação. O Ibama não entende do problema e ainda cria risco de apagão”, critcou.
A revogação da medida é também um pedido de empresários do setor elétrico, que acreditam que a exigência de compensações pode inviabilizar a construção de novos empreendimentos. “As empresas não têm nada contra regras novas, têm contra regras impossíveis. O assunto sequer foi discutido com o setor produtivo”, argumentou o diretor de sustentabilidade da EDP, Pedro Sirgado.
A diretora da Secretaria de Mudanças Climáticas e representante do Ministério do Meio Ambiente, Branca Americano, reconheceu as pressões sobre a área ambiental e afirmou que alterações no texto estão sendo discutidas com o Ministério de Minas e Energia para “chegar a um resultado mais razoável”. O Conselho Nacional do Meio Ambiente também analisa proposta de resolução sobre o mesmo assunto considerada mais amena.

Fonte: Jornal da Energia

IBAMA - Instrução Normativa nº 7/2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2009

DOU 15.04.2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, Considerando que o Art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Considerando as disposições da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e seu Decreto Regulamentador nº 99.274, de 6 de julho de 1990, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define licenciamento ambiental como um de seus instrumentos;
Considerando a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que normatiza procedimentos sobre o licenciamento ambiental e fixa competências dos órgãos licenciadores;
Considerando a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima que reconhece que as atividades humanas estão aumentando substancialmente as concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa, e que esse aumento está intensificando o efeito estufa natural e resultando em provável aquecimento adicional da superfície e da atmosfera da Terra podendo afetar negativamente os ecossistemas naturais e a humanidade;
Considerando que os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima devem adotar medidas de precaução para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos;
Considerando que todos os países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima devem formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais e, conforme o caso, regionais, que incluam medidas para mitigar as emissões antrópicas por fontes e promover remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;
Considerando que o Plano Nacional sobre Mudança do Clima tem como um de seus objetivos eliminar a perda líquida de cobertura florestal no Brasil até 2015, prevendo, além da conservação da floresta, dobrar a área de florestas de 5,5 milhões de hectares para 11 milhões de hectares em 2020, sendo 2 milhões de hectares em florestas nativas;
Considerando a necessidade de organização dos procedimentos de licenciamento ambiental de Usinas Termelétricas visando a mitigação das emissões de Gases de Efeito Estufa;
Considerando os compromissos assumidos diante da Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, de estimular em território nacional a adoção de melhores tecnologias, práticas e processos, que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa. RESOLVE:

Art. 1º No procedimento de licenciamento ambiental deverão ser adotadas medidas que visem à mitigação das emissões de dióxido de carbono (CO2) oriundas da geração de energia elétrica de usinas termelétricas movidas a óleo combustível e carvão.

Art. 2º Na fase de Licença Prévia, o Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA, deverá conter item específico estabelecendo a necessidade de apresentação de Programa de Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) entres os programas ambientais de mitigação de impacto.
Parágrafo único. O Programa de Mitigação de Emissões de Dióxido de Carbono deverá ser definido pelo empreendedor e o IBAMA respeitando-se os seguintes critérios:
I - Pelo menos 1/3 (um terço) das emissões de dióxido de carbono deverão ser mitigadas por meio de programa de recuperação florestal, conforme cálculos definidos no Anexo 2.
II - No máximo 2/3 (dois terços) das emissões de dióxido de carbono deverão ser mitigadas por meio de investimentos em geração de energia renovável, ou medidas que promovam eficiência energética, a ser definido em conjunto com o órgão ambiental competente.

Art. 3º Projetos de recuperação florestal voluntariamente desenvolvidos pelos empreendedores serão considerados para os fins dispostos nesta IN.
§1º São considerados projetos de recuperação florestal voluntários todos aqueles que, atendidos os prazos de adequação previstos no Anexo I, estiverem em fase de implantação espontânea por parte dos empreendedores, inclusive aqueles desenvolvidos antes do pedido de licenciamento ambiental.
§2º Na hipótese do caput, a apresentação dos projetos para fins de Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) não impedirão a obtenção de créditos de carbono.

Art. 4º O programa de recuperação florestal deverá priorizar áreas de preservação permanente e reservas legais, preferencialmente localizadas na Área de Influência Direta - AID e Área de Influência Indireta - AII do empreendimento ou em unidades de conservação e terras públicas degradadas.
I- Aos empreendimentos localizados em bacias hidrográficas onde exista comitê de bacia implantado, recomenda-se consulta ao respectivo comitê para definição das áreas a serem recuperadas.
II- Os empreendedores e os Comitês de Bacia poderão celebrar Termo de Cooperação para execução das atividades de recuperação florestal.
III - O programa de recuperação florestal, para os fins dispostos nesta IN, não poderá ser desenvolvido em áreas objeto de ilícitos administrativos ambientais, especialmente em áreas desmatadas irregularmente, sem a prévia autorização do IBAMA.

Art. 5º A metodologia de recuperação florestal deverá ser discutida com o IBAMA, observando as melhores práticas existentes e as características ambientais locais.
§1º Atendendo aos objetivos do Plano Nacional de Mudanças Climáticas, pelo menos cinqüenta por cento da área deverá ser recuperada com espécies nativas.
§2º Respeitada a legislação ambiental vigente, especialmente a atinente a áreas de preservação permanente e reserva legal, poderão ser utilizadas espécies exóticas na execução dos projetos de recuperação florestal, nos 50% (cinqüenta por cento) restantes.

Art. 6º O empreendedor terá a opção de recorrer ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que esteja em vigor para implementação das atividades de recuperação florestal, promoção de eficiência energética e geração de energia por fontes renováveis, desde que os projetos de reflorestamento no âmbito do MDL respeitem os percentuais de plantio de espécies nativas e exóticas previstos no parágrafo primeiro do art. 5º desta IN.
Parágrafo único. Esforços adicionais aos previstos no i nc. I do Parágrafo único do art. 2º poderão ser usados para fins de obtenção de créditos de carbono no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, DA Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, dado o caráter voluntário da implementação.

Art. 7º O início da execução das atividades para Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) deverá se dar juntamente com o início da execução das obras de instalação do empreendimento, por ocasião da Licença de Instalação.

Art. 8º O empreendedor deverá comprovar a execução do Programa de Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) como condição para obtenção da Licença de Operação.
Parágrafo único - A comprovação de que trata o caput se fará por meio de relatórios e laudos técnicos contendo, no mínimo:
I-laudo fotográfico;
II-documentação de comprovação da localização da área, em relação ao empreendimento e bacias hidrográficas afetadas;
III-declaração firmada por técnico competente atestando a implantação do programa;
IV-coordenadas geográficas dos fragmentos recuperados;
V-cópia de contratos mantidos com os proprietários do imóvel onde o programa será realizado, identificando em cada um deles a área recuperada e o prazo necessário a execução integral do programa, quando for o caso.

Art. 9º O empreendedor deverá apresentar ao IBAMA relatório anual das atividades associadas ao Programa de Mitigação de Emissões de Dióxido de Carbono (CO2).

Art. 10 O empreendedor aplicará o cálculo definido no Anexo 2 com base em sua potência para estimar as emissões de carbono a serem mitigadas, tanto por meio de recuperação florestal, quanto por medidas de eficiência energética e ou geração de energia por outras fontes.

Art. 11 Na renovação da Licença de Operação - LO os cálculos para Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2)deverão ser refeitos com o objetivo de que seja mantido e ajustado o programa por todo o tempo de vida útil do empreendimento.

Art. 12 Os processos em tramitação no Ibama deverão se adequar a esta Instrução Normativa em conformidade com a Tabela de Adequação de processos constante do Anexo 1.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

ANEXO 1
TABELA DE ADEQUAÇÃO DE PROCESSOS
1.em fase de elaboração de TR - incluir item ao TR;
2.em fase de elaboração de EIA/RIMA - comunicar ao empreendedor sobre a necessidade do programa, sendo que a entrega do programa poderá ser realizada em prazo adequado;
3.em fase de análise de EIA/RIMA - comunicar ao empreendedor da necessidade do programa, e estabelecer prazo adequado a sua apresentação;
4.em fase de obtenção de LP - comunicar ao empreendedor da necessidade do programa, e estabelecer prazo adequado a sua apresentação. A concessão da LP dependerá da apresentação, análise e aprovação do programa;
5.em fase de prorrogação de LP - comunicar ao empreendedor da necessidade do programa, e estabelecer prazo adequado a sua apresentação. A concessão da prorrogação da LP, depende da apresentação, análise e aprovação do programa;
6.em fase de renovação de LO - comunicar ao empreendedor da necessidade do programa, e estabelecer prazo adequado a sua apresentação. A renovação da LO estará condicionada a apresentação, análise, aprovação e início do programa;
7.não será exigido o programa para os empreendimentos que estiverem atualmente em fase de obtenção ou prorrogação de LI ou LO.

ANEXO 2

TABELA DE CÀLCULO DAS EMISSÕES A SEREM MITIGADAS E ÁREAS A SEREM RECUPERADAS

DOU

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Contratar mais de 1.000MW no leilão eólico é um risco grande, diz Hubner

A pouco mais de três meses da realização do primeiro leilão de energia eólica do Brasil, o Ministério de Minas e Energia (MME) ainda trabalha para calcular dois importantes números do processo licitatório: a quantidade de energia que será contratada e o preço-teto do MWh que será gerado pelas usinas. Dos 441 projetos cadastrados junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que somam 13.341MW de potência instalada, uma boa parte não deverá ser contratada. O diretor de desenvolvimento energético do MME, Hamilton Moss, disse que a pasta ainda não definiu o preço inicial do leilão nem o montante que será contratado. “Ainda estamos trabalhando. Mas é mais ou menos esse número que está na boca do povo”, afirmou. De acordo com agentes e especialistas, o MME trabalha com a intenção de licitar cerca de 1.000MW a preços na casa dos R$200 por MWh. Para o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, que já foi ministro do MME, leiloar mais de 1.000MW seria muito risco. “Eu não contrataria, acho muito arriscado. Não tem sentido ficar importando os equipamentos. Temos que trazer a eólica para o Brasil. O certo é irmos aos poucos. Contrata um pouco agora, no ano que vem repete a dose e vamos ampliando”, afirmou, após participar da abertura do 4º Congresso Internacional de Bioenergia, realizado em Curitiba. Para Hubner, o risco associado à contratação de uma grande quantidade de projetos decorre do que ele chama de insucesso do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa), que no setor eólico apresentou vários problemas e atrasos.

Fonte: Jornal da Energia, por Milton Leal

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Primeira eólica flutuante instalada no mar da Noruega

A Statoilhydro e a Siemens acabam de instalar a primeira eólica offshore, a 12 quilómetros da cidade de Karmoy, na Noruega. A Turbina tem um rotor de 82 metros de diâmetro e vai poder gerar 2,3 megawtts/hora de energia eléctrica, o suficiente para alimentar perto de 200 habitações.

A notícia foi publicada no Expresso, de Portugal.

Veja o vídeo aqui.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Municípios ganham apoio técnico do MMA para averbação de Reserva Legal

27/07/2009
Suelene Gusmão
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) está iniciando em parceria com alguns municípios uma série de acordos de cooperação com o objetivo de instruir os interessados nos processos de identificação e averbação da reserva legal nas propriedades rurais. A exigência está preconizada na Lei de Crimes Ambientais e o não cumprimento prevê multas diárias e cumulativas. O prazo para que os proprietários rurais cumpram o que determina a lei e se regularizem ambientalmente termina em dezembro deste ano. Os convênios assinados pelo MMA com os municípios tem o objetivo de orientar tecnicamente os interessados.
O primeiro acordo neste sentido foi assinado com a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), com 28 municípios. Como parte do cronograma, cerca de 140 pessoas participaram, em Rio do Sul (SC), no último dia 20, do Seminário sobre Legislação Ambiental - Regularização Ambiental das Propriedades Rurais: Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Durante todo o dia, eles ouviram palestras e participaram de debates com técnicos do MMA e representantes de órgãos estaduais e do Ministério Público. O acordo assinado com a Amavi deve servir com referência para o restante do País.
De acordo com João de Deus, diretor de Florestas do MMA, a experiência com a Amavi foi muito positiva e provou que com orientação técnica e os convênios com os municípios será possível desburocratizar e baixar os custos dos processos de averbação. O diretor explicou que antes do MMA iniciar a cooperação técnica, os pequenos proprietários estavam reclamando do alto custo do processo e da falta de tempo hábil para colocá-lo em prática. "Com a cooperação e os convênios, o ônus deixa de existir e o processo fica muito mais ágil. A repercussão foi muito boa e provou que com vontade política e mobilização é possível encontrar uma solução".
O coordenador dos Núcleos dos Biomas Mata Atlântica e Pampas, Wilgold Schaffer, esteve presente ao seminário em Rio do Sul. Ele falou aos participantes sobre o Código Florestal e o Decreto que trata da Averbação de Reserva Legal. Schaffer informou aos presentes que o ministro Carlos Minc considera esse tipo de acordo como um referencial para o País. O coordenador afirmou que o acordo entre a Amavi e o MMA demonstra que é possível se chegar a bom termo sem que isso provoque prejuízos e nem expulse ninguém do meio rural.
ASCOM

FONTE: MMA

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Novas medidas do Ibama vão agilizar licenciamento ambiental

29/07/2009

Paulenir ConstâncioO Ibama anunciou nesta quarta-feira (29) o programa Agiliza II com dez novas medidas para reduzir em 40 por cento o tempo médio da tramitação de processos na obtenção de licença ambiental. Na sua primeira fase, até setembro, estão previstos os licenciamentos de 12 obras de grande e médio porte nas áreas de petróleo, mineração, rodovias e no setor elétrico. Nesta quinta-feira sai a Licença de Instalação para 250 quilômetros da BR163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), com previsão para a liberação de mais 350 quilômetros em setembro. Em agosto será a vez da BR 317, que terá Licença Prévia para 107 quilômetros. As ferrovias Ferronorte, na região Norte, e 3 mil quilômetros da Malha Sul, ligando Mato Grosso do Sul ao Porto de Paranaguá, no Paraná, estão entre as licenças previstas para agosto. Encontram-se em tramitação na área de licenciamento do Ibama 1426 pedidos de licença ambiental que vão desde dragagem de rios até centro de pesquisa em energia nuclear. Um balanço do programa Destrava I, que antecedeu o atual, aponta um crescimento de 37 por cento no número de licenças concedidas. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, destacou a importância das ações do Ibama, lembrando que o órgão vem mantendo o rigor no licenciamento e fazendo alterações apenas nos procedimentos, removendo a burocracia, informatizando os processos e integrando as exigências que envolvam vários setores do MMA. Das medidas anunciadas, foi publicada uma instrução normativa regulamentando o decreto sobre crimes ambientais, limitando as instâncias de recurso de quatro para duas. Segundo Roberto Messias, presidente do Ibama, isso vai impedir a protelação das multas aplicadas pelo órgão, até agora sujeitas a recursos, que acabava por expirar. O julgamento dos autos de infração, que chegava a durar sete anos, pode agora chegar ao final em apenas dois. A autorização para coleta de fauna e flora para estudos para o licenciamento será simplificada, podendo sair em até 24 horas. A medida será implementada em dois meses.
Foi ainda anunciada a criação de curso de capacitação para os novos servidores atuarem na área de licenciamento, a regionalização de escritório para petróleo e gás em Sergipe, acordo de cooperação técnica com universidades federais e a simplificação das licenças para recifes artificiais, usados para suporte à biodiversidade marinha.

ASCOM

FONTE: MMA

terça-feira, 28 de julho de 2009

Reintrodução de tamanduá-bandeira na Argentina


The Conservation Land Trust - Projetos na Argentina

http://www.theconservationlandtrust.org/osohormiguero/biologia.htm

Proyecto de Reintroducción del Oso Hormiguero Gigante


Biología y Conservación

El oso hormiguero gigante Myrmecophaga tridactyla (a partir de ahora, referido simplemente como "oso hormiguero") es la mayor especie viviente de la familia Myrmecophagidae, llegando a medir más de 2 metros y pesando hasta 39 kg (Drumond 1992). La especie no muestra un dimorfismo sexual evidente, siendo prácticamente imposible distinguir entre hembras y machos a simple vista. Se distribuye desde Belice y el sur de México hasta el norte argentino. En nuestro país su rango de distribución ha ido disminuyendo con el correr de la última centuria, encontrándose en la actualidad en las selvas de la provincia de Misiones, sabanas, pastizales y selvas en galería de Formosa y Chaco, y en los bosques de la región chaqueña más seca, incluyendo el este de Salta, Jujuy y norte de Santiago del Estero (Chebez 1994). Este mismo autor sugiere que ha desaparecido de las provincias de Corrientes, Tucumán, Córdoba y Santa Fe. El área de los esteros de Iberá se encontraría cerca del límite meridional de su distribución, lo que podría explicar que nunca haya sido muy abundante en la zona. El oso hormiguero no parece ser un especialista de hábitats, encontrándose naturalmente distribuido por bosques tropicales lluviosos y secos y por áreas de sabanas y pastizales abiertos. Sin embargo, sí parece ser especialmente sensible a las temperaturas extremas, estando su distribución limitada en gran medida las regiones tropicales o subtropicales y a las áreas de baja altura dentro de éstas. Se trata de una especie de reproducción lenta, alcanzando la madurez sexual alrededor de los dos años y teniendo una única cría por año (Chebez 1994).
Su dieta se basa casi exclusivamente en hormigas y termitas, variando la proporción ocupada por cada uno de estos grupos según la zona y, probablemente, la época del año (Montgomery 1985, Redford 1985, Shaw et al. 1987, Drumond 1992, Medri 2002, Medri et al. 2003). Aunque los diferentes estudios difieren en el porcentaje de la dieta ocupado por cada tipo de presa, parece haber cierto consenso en que los osos hormigueros predan principalmente sobre termitas de los géneros Nasutitermes, Armitermes, Velocitermes, Diversitermes, Cornitermes y Cortaritermes, entre otras, y hormigas de los géneros Solenopsis, Camponotus, Azteca, Crematogaster, Odontomachus, entre otras. Merece destacarse la ausencia de registros de predación sobre hormigas del género Atta, a pesar de su enorme abundancia en las áreas habitadas por la especie. Su estrategia alimentaria se basa en periodos de alimentación muy breves (en general, de menos de un minuto) en cada hormiguero o termitero, abandonando éstos antes de haber agotado las presas disponibles y, probablemente, cuando el número de "soldados" se hace claramente superior al de "obreros". De este modo, un oso hormiguero necesita visitar numerosos lugares de alimentación y recorrer una distancia importante a lo largo del día. Por otro lado, es un animal que se desplaza habitualmente con cierta lentitud, recorriendo cerca de un kilómetro por hora.
Los osos hormigueros carecen de una estructura social definida, viviendo como animales solitarios la mayor parte del tiempo, con la excepción de los breves encuentros de apareamiento. En los principales estudios demográficos realizados con la especie se ha detectado una mayor proporción de machos que de hembras en su ambiente natural (Shaw et al. 1987, Medri 2002, Camilo Alves 2003, Braga de Miranda 2004). El motivo de este peculiar fenómeno es, hasta el momento, desconocido. Estos animales carecen igualmente de un sistema territorial claramente definido, lo que hace que exista un altísimo solapamiento en las áreas de campeo de diferentes individuos, tanto del mismo como de diferente sexo (Camilo Alves 2003, Braga de Miranda 2004, Medri y Mourão 2005). Además de esto, cada individuo ocupa un área comprendida entre 2 y 12 km2 habiéndose estimado densidades de población comprendidas entre 0,4 y 1,3 individuos por km2 (Shaw et al. 1987, Braga de Miranda 2004, Medri y Mourão 2005).
Su patrón de actividad es variable, pudiendo ser tanto nocturnos como diurnos. Es probable que el factor determinante en estos cambios sea la temperatura ambiente, haciéndose más nocturnos en las épocas más calientes y más diurnos en las más frías (Camilo Alves 2003). Debido a que es un animal con una baja tasa metabólica que no soporta temperaturas bajas ni muy cálidas, requiere el acceso a "refugios térmicos" donde se moderen las temperaturas más extremas, como es el caso de las áreas boscosas en momentos de máximo calor o frío o de algunas áreas inundables en los momentos más cálidos. Esto hace que, aunque sea un animal que puede pasar la mayor parte del tiempo en áreas muy abiertas, necesite la cercanía de áreas boscosas, de matorral cerrado o de pastizales muy altos.
La especie está globalmente catalogada como Vulnerable -VU A1cd- (Edentata Specialist Group 1996), aunque en la última revisión sobre el estado de conservación de los Edentados se propuso que se bajara la categoría de amenaza a la de "casi en peligro" o NT (Aguiar 2004). En Argentina la especie está catalogada como en peligro (Díaz y Ojeda 2000), aunque parece ser relativamente abundante en ciertas áreas de bosque y matorral chaqueño en las provincias de Santiago del Estero, Salta, Jujuy, Chaco y Formosa. Igualmente se ha comprobado la presencia de la especie en la selva atlántica interior de la provincia de Misiones. De hecho, la zona de los esteros de Iberá debió servir en tiempos históricos como área de encuentro e intercambio genético de las poblaciones chaqueñas y misioneras de osos hormigueros.
Dentro de su ámbito general de distribución se han identificado las siguientes principales amenazas para su conservación: 1) pérdida y fragmentación de hábitat por transformación agrícola o urbana, incendios recurrentes o inundaciones para crear represas, 2) mortalidad directa por incendios de grandes proporciones (Silveira et al. 1999), 3) atropellamientos por automóviles, 4) cacería deliberada y 5) muerte de individuos asociada a conflictos con perros. En el caso específico del área de Iberá, el animal carece de depredadores naturales importantes (e.g. puma o yaguareté) y, como se ha apuntado más arriba, parece contar con suficiente área de sabanas arboladas y pastizales naturales como para albergar a varias decenas de ejemplares. Como problemas principales que podrían dificultar la recuperación de la especie se encontrarían: 1) la aparición de grandes incendios en antiguas áreas ganaderas donde se ha extraído el ganado y se ha acumulado importante biomasa herbácea, 2) la caza por parte de la población local de ejemplares liberados motivada por la curiosidad o por el simple placer de la actividad, 3) el atropellamiento accidental de algún individuo en las principales carreteras de la región, 4) los encuentros violentos con perros (y sus dueños), y 5) la aparición de enfermedades infecciosas transmitidas por otros mamíferos silvestres o domésticos (Bechara et al. 2002, Botelho et al. 1989, Gardner et al. 1991, Labruna et al. 2002, Martinez et al. 2001). En lo que se refiere al manejo de la especie se cuenta con suficiente información sobre las patologías asociadas a la cautividad (Morford y Meyers 2003a) y los problemas alimentarios en ese ambiente artificial (Morford y Meyers 2003b), se conocen bastante bien las técnicas de inmovilización y anestesia (Deem y Fiorello 2002), y se han desarrollado técnicas eficientes para su marcaje y radioseguimiento (Guimarães Rodríguez et al. 2003).


Bibliografía:

Aguiar, J.M. 2004. The 2004 edentate species assessment workshop. Edentata 6: 1-18.Bechara, G.H., M.P.J. Szabo, W.V. Almeida-Filho, J.N. Bechara, R.J.G. Pereira, J.E. Garcia y M.C. Pereira. 2002. Ticks associated with armadillo (Euphractus sexcinctus) and anteater (Myrmecophaga tridactyla) of Emas National Park, State of Goiás, Brazil. Annals of the New York Academy of Sciences, 969: 290-293.Botelho, J.R., P.M. Linardi y C.D. da Encarnacao. 1989. Interrelacoes entre Acari Ixodidae e hospedeiros Edentata da Serra da Canastra, Minais Gerais State, Brazil. Memorias do Instituto Oswaldo Cruz, 84(1): 61-64.Braga de Miranda, G.H. Ecología e conservação do tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) no Parque Nacional das Emas. Tesis de doctorado. Universidad de Brasilia, Brasilia, Brasil.Camilo Alves, C.S.P. 2003. Adaptações dos tamanduás-bandeira à variação da temperatura ambiente no Pantanal da Nhecolândia, MS. Tesis de Maestría, Universidad Federal de Mato Grosso do Sul.Chebez, J. C. 1994. Los que se van. Especies argentinas en peligro. 604 páginas. Editorial Albatros. Buenos Aires. Argentina.Deem, S.L. y C.V. Fiorello. 2002. Capture and immobilization of free-ranging edentates. En: D. Heard, (ed.). Zoological restraint and anesthesia. International Veterinary Information Service (www.ivis.org), Ithaca, New York, USA.Díaz, G.B y R.A. Ojeda, eds. 2000. Libro rojo de mamíferos amenazados de Argentina. Sociedad Argentina para el Estudio de los Mamíferos. 106 pp.Drumond, M.A. 1992. Padrões de forrgeamento do tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) no Parque Nacional da Serra da Canastra: dieta, comportamento alimentar e efeito de queimadas. Tesis de Maestría. Instituto de Ciencias Biológicas, Belo Horizonte, Brasil.Edentata Specialist Group. 1996. Myrmecophaga tridactyla. En: IUCN 2004. 2002 IUCN Red List of Threatened Species. www.iucnredlist.orgGardner, S.L., S.J. Upton, C.R. Lambert y O.C. Jordan. 1991. Redescription of Eimeria escomeli (Rastegaieff, 1930) from Myrmecophaga tridactyla, and a first report from Bolivia. Journal of the Helminthological Society of Washington, 58(1): 16-18.Guimarães Rodrigues, F.H., G.H. Braga de Miranda, I. Medri, F.V. dos Santos, G. Mourao, A. Hass, P.S. Tavares Amaral y F. Lopes Rocha. 2003. Fitting radio transmitters to giant anteaters (Myrmecophaga tridactyla). Edentata 5: 37-40.Labruna, M.B., C.D. de Paula, T.F. Lima & A.D. Sana. 2002. Ticks (Acari: Ixodidae) on wild animals from the Porto-Primavera Hydroelectric power station area, Brazil. Memorias do Instituto Oswaldo Cruz, 97(8): 1133-1136.Martínez, F.A., G. Solis, S. Arzuaga, J. Troiano, L. Gauna Añasco, A. Juega Sicardi, A. Duchene, S. Nuñez, N.H. Fescina y D. Jara. 2001. Coccidiosis en Myrmecophaga tridactyla y Tamandua tetradactyla (Mammalia: Myrmecophagidae). www.portalveterinaria.comMedri, I. 2002. Área de vida e uso de hábitat de tamanduá-bandeira -Myrmecophaga tridactyla- nas fazendas Nhumirim e Porto Alegre, Pantanal da Nhecolândia, MS. Tesis de Maestría, Universidad Federal de Mato, Campo Grande, Grosso do Sul.Medri, I., G. Mourão y A.Y. Harada. 2003. Dieta do tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) no Pantanal da Nhecolândia, Brasil. Edentata 5: 29-34.Medri, I. y G. Mourão. 2005. Home range of giant anteaters (Myrmecophaga tridactyla) in the Pantanal wetland, Brazil. J. Zool. Lond. 266: 365-375.Montgomery, G.G. 1985. Movements, foraging and food habits of the four extant species of neotropical vermilinguas (Mammalia: Myrmecophagidae). Pp. 219-232 en: G.G., Montgomery, (ed.) The evolution and ecology of armadillos, sloths and vermilinguas. Smithsonian Institution Press. Washington D.C.Morford, S. y M.A. Meyers. 2003a. Giant anteater (Myrmecophaga tridactyla) health care survey. Edentata 5: 5-20.Morford, S. y M.A. Meyers. 2003b. Giant anteater (Myrmecophaga tridactyla) diet survey. Edentata 5: 20-24.Redford, K.H. 1985. Feeding and food preference in captive and wild Giant anteaters (Myrmecophaga tridactyla). J. Zool. Lond. 205: 559-572.Shaw, J.H. J. Machado-Neto y T.S. Carter. 1987. Behavior of free-living Giant Anteaters (Myrmecophaga tridactyla). Biotropica 19: 255-259.Silveira, L., F.H.G. Rodrigues, A.T. de Almeida Jácomo y J.A.F. Diniz Filho. 1999. Impact of wildfires on the megafauna of Emas National Park, central Brazil. Oryx 33: 108-114.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Nova portaria sobre licença de coleta

Ibama publica nova Portaria Normativa sobre licença de coleta para empreendimentos não hidrelétricos:


PORTARIA NORMATIVA IBAMA Nº 10, DE 22 DE MAIO DE 2009
DOU 25.05.2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA,.publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e
Considerando que a Instrução Normativa nº 146, de 10 de janeiro de 2007, estabelece procedimentos para o manejo de fauna silvestre relativos a processos de licenciamento ambiental;
Considerando que a referida Instrução Normativa fundamenta-se na aplicação dos dispositivos da legislação de tutela à fauna, de acordo com os objetivos e necessidades pertinentes aos procedimentos de licenciamento ambiental;
Considerando que nos termos da Resolução nº 237/97, os dados relativos ao componente biótico de fauna devem integrar os estudos ambientais apresentados como subsídios para a análise da licença requerida (art. 1º, III), de modo a permitir análise e manifestação do órgão licenciador quanto à viabilidade ambiental do empreendimento, bem como a definição de medidas de controle, monitoramento, mitigação e compensação dos impactos ambientais;
Considerando que a aplicação dos procedimentos disciplinados pela referida Instrução Normativa, tem se mostrado inadequado para várias tipologias no licenciamento, Resolve:
Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação de tutela à fauna, a aplicação da Instrução Normativa nº 146, de 10 janeiro de 2007, fica restrita ao licenciamento de empreendimentos de aproveitamento hidrelétrico.
Art. 2º Até a definição de novos procedimentos para o manejo de fauna silvestre, adequados ao licenciamento das demais tipologias de empreendimentos, a definição dos estudos deste tema deve se dar na forma preconizada no art. 10, I, da Resolução CONAMA nº 237/97, aprovada pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA ou, por sua delegação à Superintendência do IBAMA no Estado onde se localizará o empreendimento, no prazo máximo de 60 dias.
Art. 3º Ficam mantidas as exigências de autorização para atividades de levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação de fauna, as quais serão emitidas com base em diretrizes estabelecidas no âmbito dos processos de licenciamento, por meio de condicionantes de licenças, e nas próprias autorizações emitidas.
Art. 4º Fica estabelecido prazo de 90 dias para elaboração de nova Instrução Normativa que contemple as demais tipologias de licenciamento.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
DOU