A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (22/09) liminar que determina a paralisação de parte da obra de construção do Parque Eólico Formosa (105MW), em Camocim, no Ceará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que alega que dois aerogeradores estavam sendo instalados em faixa de praia, o que não estaria autorizado pela Gerência Regional de Patrimônio da União.
O parque, porém, já está em operação desde 10 de setembro. Com a demora para o julgamento do pedido do MP, a decisão saiu após a inauguração da eólica, o que gera uma situação incomum. As obras não podem ser interrompidas para atender à Justiça – uma vez que já foram concluídas.
A Siif Energiés, responsável pelo empreendimento, afirmou ao Jornal da Energia, por meio de assessoria de imprensa, que seu departamento jurídico está estudando que medidas devem ser tomadas. A empresa, porém, prefere não se manifestar mais sobre o caso.
Fonte: Jornal da Energia