segunda-feira, 8 de agosto de 2011

IBAMA - BOLETIM DE SERVIÇO Nº 08 DE 05.08.2011 - SOBRE LICENÇA DE COLETA DE EMPREENDIMENTOS COM LICENCIAMENTOS FEDERAIS

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria do Ministério do
Meio Ambiente, nº. 173 de 23 de Maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e o art. 95 item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no
D.O.U de 21 de junho de 2002; RESOLVE:
Nº 12, DE 05.08.2011 Art. 1º. Tranferir, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) para a Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), a competência para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de material biológico para a realização de atividades de levantamento, monitoramento e resgate/salvamento de fauna no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal.
§1º A partir da data de publicação desta Portaria, as solicitações para emissão das autorizações referidas no caput deste artigo deverão ser protocoladas na DILIC.
§2º As solicitações em questão protocoladas em data anterior à publicação desta Portaria permanecerão sendo analisadas pela DBFLO até a emissão das respectivas autorizações.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, o termo fauna engloba mamíferos, aves, répteis, anfíbios, peixes, invertebrados terrestres e aquáticos, plânctons e bentos.
Art. 3º. A DBFLO permanecerá com a atribuição de gestão da fauna, incluindo a integração e análise dos resultados apresentados nos relatórios de fauna exigidos nos processos de licenciamento ambiental, com vistas a aprimorar a atuação do Instituto no gerenciamento e no manejo da fauna em âmbito nacional, na proposição de normativas e na elaboração de mapas de ocorrências de espécies.
Parágrafo único – a DILIC ficará encarregada de encaminhar à DBFLO cópias digitais dos relatórios referidos no caput deste artigo.
Art. 4°. A solicitação, análise e emissão de autorizações para transporte de fauna – mamíferos, aves, répteis e anfíbios – impossibilitada de soltura relacionadas aos processos de licenciamentoambiental federal deverá se dar no âmbito das Superintendências do IBAMA, preferencialmente do Estado de origem do animal resgatado.
Art. 5º. Os volumes dos processos de autorização abertos até a data da publicação da Portaria permanecerão na DBFLO para eventuais consultas que se fizerem necessárias.
Art. 6°. Caberá à DBFLO encaminhar à DILIC a relação das autorizações emitidas que se
encontrarem em vigência, bem como cópia delas para serem anexadas aos respectivos processos de licenciamento ambiental.
Art. 7º Será emitido pela DILIC, no prazo de 90 (noventa) dias, documento específico de orientação sobre os procedimentos para emissão de autorização de captura, coleta e transporte de material biológico no âmbito dessa Diretoria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
2 BOLETIM DE SERVIÇO Nº 08 DE 05.08.2011
FERNANDO DA COSTA MARQUES
Presidente do IBAMA
Substituto
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